Os alunos matriculados no ensino secundário em estabelecimentos de ensino públicos, ensino particulares ou cooperativos em regime de associação, podem candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito nos termos que se seguem:

  • A candidatura à Bolsa de Mérito para o ano lectivo 2024/2025 deve ser formulada até 30 de setembro de 2024, incluindo os alunos dos cursos profissionais.
  • A candidatura a Bolsa de Mérito faz-se mediante preenchimento de requerimento em impresso próprio, disponível no SASE.

Nota: A Bolsa de Mérito destina-se a alunos carenciados do Ensino Secundário que apresentaram candidatura aos Auxílios Económicos e estejam em condições de beneficiar desses apoios e tenham obtido, no ano letivo anterior, aprovação em todas as disciplinas do plano curricular, com exceção de Educação Moral e Religiosa e uma classificação média anual:

  1. 9º ano de escolaridade - classificação igual ou superior a 4 valores; sem arredondamentos.
  2. 10º ano ou 11º ano de escolaridade e profissionais – classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamentos.

A Bolsa de Mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos do Ensino Secundário.

A atribuição da Bolsa de Mérito implica a isenção, durante o respetivo ano letivo, do pagamento de propinas, taxas, emolumentos e imposto de selo devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações.

O montante da bolsa de mérito é o correspondente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo. A bolsa de mérito é anualmente processada em (3) três prestações, a escalonar nas seguintes condições:

  1. 40% no 1º período letivo;
  2. 30% em cada um dos períodos letivos subsequentes.

Descarregue o aviso oficial das candidaturas às bolsas de mérito nesta ligação!